CGJ|SP: Tabelionato de Notas – Escritura de retificação de partilha processada judicialmente – Pretensão de substituição de partilha de unidades autônomas não existentes no registro imobiliário pela divisão entre os mesmos herdeiros de frações ideais do terreno – Tabelião que se recusa a lavrar a escritura – Erro que pode ser retificado por meio de escritura (item 55 do Capítulo XVI das NSCGJ) – Desnecessidade de comparecimento de herdeiro a quem o bem não foi atribuído na partilha – Retificação extrajudicial de partilha processada judicialmente – Possibilidade – Aplicação analógica do item 122 do Capítulo XVI das NSCGJ, que trata da sobrepartilha – Parecer pelo provimento do recurso para autorizar a lavratura da escritura de retificação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo nº 1143240-21.2023.8.26.0100 (222/2024-E) Tabelionato de Notas – Escritura de retificação de partilha processada judicialmente – Pretensão de substituição de partilha de unidades autônomas não existentes no registro imobiliário pela divisão entre os mesmos herdeiros de frações ideais do terreno […]