STJ: Civil – Processual Civil – Separação Convertida em divórcio – Partilha – Possibilidade – Bem doado – Regime de comunhão parcial de bens – Debate sobre a comunicabilidade de doação de numerário para a quitação de imóvel adquirido pela recorrente, em casamento regido pela comunhão parcial de bens – O regime de comunhão parcial de bens tem, por testa, a ideia de que há compartilhamento dos esforços do casal na construção do patrimônio comum, mesmo quando a aquisição do patrimônio decorre, diretamente, do labor de apenas um dos consortes – Na doação, no entanto, há claro descolamento entre a aquisição de patrimônio e uma perceptível congruência de esforços do casal, pois não se verifica a contribuição do não-donatário na incorporação do patrimônio – Nessa hipótese, o aumento patrimonial de um dos consortes prescinde da participação direta ou indireta do outro, sendo fruto da liberalidade de terceiros, razão pela qual, a doação realizada a um dos cônjuges, em relações matrimonias regidas pelo regime de comunhão parcial de bens, somente serão comunicáveis quando o doador expressamente se manifestar neste sentido e, no silêncio, presumir-se-á feitas apenas ao donatário – Recurso provido com aplicação do Direito à espécie, para desde logo excluir o imóvel sob tela, da partilha do patrimônio, destinando-o, exclusivamente à recorrente.

Íntegra do acórdão. Acórdão: Recurso Especial n. 1.318.599 – SP. Relator: Min. Nancy Andrighi. Data da decisão: 23.04.2013. RECURSO ESPECIAL Nº 1.318.599 – SP (2011⁄0158378-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: M E ADVOGADO: GLADYS MALUF CHAMMA RECORRIDO: M W ADVOGADO: ELIANA ASSAF DA FONSECA E OUTRO(S) EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. PARTILHA. […]