CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de Escritura de Compra e Venda com Confissão e Assunção de Dívida e Pacto Adjeto de Hipoteca – Desnecessidade de cancelamento de hipoteca anterior para averbação de nova garantia – Impossibilidade, no entanto, de manutenção de cláusulas de impenhorabilidade, visto que se trata de contrato oneroso – Inteligência do art. 11 da Lei Complementar n. 93/98 – Possibilidade de registro da escritura, desconsideradas as cláusulas, em face do princípio da cindibilidade – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0002464-95.2012.8.26.0480, da Comarca de Presidente Bernardes, em que é apelante BANCO DO BRASIL S/A, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]