2ª VRP|SP: Confirmação de ato notarial para ingresso no Registro Imobiliário – Constituição Federal veda recusar fé aos documentos públicos – Não prevalece a obrigatoriedade da providência oriunda de outro Estado, que não conta com eficácia plena relativamente aos notários paulistas.
Processo nº: Processo 100.09.137412-1 – Pedido de Providências Requerente: 26º Tabelionato de Notas da Capital Juiz(a) de Direito: Dr(a). Márcio Martins Bonilha Filho Trata-se de procedimento instaurado por iniciativa do 26º Tabelionato de Notas da Capital, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, que relata a ocorrência de solicitações feitas por Oficiais Registradores do Estado do Rio de […]