CGJ|SP: Comunicado CG nº 1374/2014 (Determina aos notários que não se exijam testemunhas que a lei expressamente não exija, para a abertura de ficha de firma por pessoas com deficiência visual e, para os casos de lavraturas de escrituras).
DICOGE-5.1 COMUNICADO CG Nº 1374/2014 A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Registradores Civis de Pessoas Naturais e aos Tabeliães de Notas que observem o item 178 do Capítulo XIV das NSCGJ, quando da abertura de ficha de firma por pessoas com deficiência visual e, para os casos de lavraturas de escrituras, que não se […]