CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida registral – Caução judicial hipotecária – Título que ingressa no fólio real como hipoteca judicial independentemente do nome que receba – Situação própria de registro, não de averbação, por se tratar de ônus real que recai sobre o próprio imóvel – Precedentes da Corregedoria Geral da Justiça e do Conselho Superior da Magistratura – Recusa do oficial de registro fundada na violação do princípio da legalidade – Existência, porém, de decisão judicial que, ao examinar a recusa, estabeleceu tratar-se de ato de averbação – Impossibilidade de revisão, por via administrativa, de decisões jurisdicionais – Recusa por esta razão, afastada – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 3012767-17.2013.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]