CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Registro de carta de adjudicação – Modo derivado de aquisição da propriedade – Modificação do posicionamento anterior do Conselho Superior da Magistratura – Análise da natureza jurídica do ato de adjudicação – Fundamentos que não afastam a natureza derivada da transmissão coativa – Óbices ao registro mantidos – Omissão quanto à existência de reserva de usufruto e instituição de cláusula de inalienabilidade sobre o imóvel adjudicado – Título que não descreve adequadamente o bem e é omisso em relação à demarcação da reserva legal – Precedente da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9000001-34.2013.8.26.0531, da Comarca de Santa Adélia, em que é apelante WILSON FRANCISCO DARDANI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SANTA ADÉLIA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]