CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida procedente – Decreto judicial tão-somente de arresto não importa indisponibilidade nem inibe registro de escritura de venda e compra do respectivo bem constrito – Recurso conhecido e provido, no mérito, para o registro do título de alienação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 647-6/4, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, em que é apelante TRIZA PARTICIPAÇÕES LTDA. e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por […]