STJ: Recurso especial e recurso especial adesivo – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegadamente compreendida nos dois anos anteriores ao casamento, c.c. partilha do imóvel adquirido nesse período – 1. Alegação de não comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Prequestionamento – Ausência – 2. União estável – Não configuração – Namorados que, em virtude de contingências e interesses particulares (trabalho e estudo) no exterior, passaram a coabitar – Estreitamento do relacionamento, culminando em noivado e, posteriormente, em casamento – 3. Namoro qualificado – Verificação – Repercussão patrimonial – Inexistência – 4. Celebração de casamento, com eleição do regime da comunhão parcial de bens – Termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada, para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido – Observância – Necessidade – 5. Recurso especial provido, na parte conhecida; e recurso adesivo prejudicado.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o […]