Decisão: Compra e venda. Procuração.

Nota divulgada no Informativo nº 430 do STJ

DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA. PROCURAÇÃO.

A Turma não conheceu do recurso por entender que, embora os recorrentes alegassem não ser os atuais possuidores da área sob litígio, não há falar em ilegitimidade passiva para a causa; pois, conforme esclarecido pelo tribunal a quo, aqueles são proprietários de parte remanescente do imóvel e se obrigaram, em função das transferências sucessivas da área, a responder pela evicção em face dos adquirentes do terreno. Quanto ao uso de procuração falsa, tratando–se de pessoa falecida, o vício insanável da primeira transação gera a nulidade absoluta do contrato de compra e venda firmado com o primeiro réu. Assim, as demais vendas sucessivas também são nulas, pois o vício transmite–se a todos os negócios subsequentes, independentemente da arguição de boa–fé dos terceiros. Quanto à alegada negativa de vigência ao art. 2º do CPC, também entendeu o Min. Relator que o recurso não merece conhecimento, porquanto o julgado recorrido não conferiu qualquer direito à viúva, reconhecendo, apenas, que ela não participou do negócio nulo. REsp 1.166.343–MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/4/2010.