TJ|SP: Cópia de Ata Notarial. Ausência de ofensa ao contraditório. Original que será juntado oportunamente. Força probatória. Presunção da ocorrência dos fatos. Liminar deferida.

583.00.2012.113153-5/000000-000 – nº ordem 266/2012

Medida Cautelar (em geral) – A. G. A. N. X S. S.

CONCLUSÃO

Em 09 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, ____________escrev.

PROCESSO N. 12.113.153-5

Vistos.

A decisão de fls. 30/31 foi bem clara: seriam presumidas verdadeiras, a princípio, as alegações da autora, caso a ré não permitisse a constatação. Em adendo a essa presunção, foi despachada, hoje, pela autora, cópia de Ata Notarial, dando conta da veracidade de suas alegações.

É evidente que o documento será submetido a contraditório, oportunamente, e dependerá de corroboração pelo original, devidamente assinado.

Assim, diante da presunção acerca do ruído e da trepidação causados pelo ventilador de teto da ré e tendo em vista a urgência da medida, que visa a salvaguardar a paz e o bem estar da família da autora e, em última análise, a convivência civilizada entre os condôminos, DEFIRO A LIMINAR, determinando que a ré se abstenha de ligar tal aparelho, no período noturno, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada noite em que se descumprir tal decisão.

Intime-se, com urgência. Int. São Paulo, d.s.

Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito