CGJ|SP: Processo nº 2010/69882 – São Paulo (CDHU. Averbação de Construção. CND/INSS. Dispensa que restringe-se à obra de construção civil, sem emprego de mão de obra remunerada – ainda que submetida ao acompanhamento e à supervisão por profissionais especializados remunerados – destinada à edificação de conjunto habitacional popular.)

PROCESSO Nº 2010/69882 – SÃO PAULO – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, declaro que a dispensa da Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social (CND/INSS), não exigida da CDHU como condição para a válida averbação de construção no Registro de Imóveis, proclamada no item a.3 do parecer de fls. 39/99 destes autos, restringe-se à obra de construção civil, sem emprego de mão de obra remunerada – ainda que submetida ao acompanhamento e à supervisão por profissionais especializados remunerados -, destinada à edificação de conjunto habitacional popular, compreendido, então, como o complexo constituído por unidades habitacionais com área de uso privativo não superior a 70 metros quadrados, classificada como econômica, popular ou outra denominação equivalente nas posturas sobre obras do Município. Publique-se. São Paulo, 29 de março de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça. (D.J.E. de 13.04.2012)