Processo administrativo disciplinar – Procedência – Aplicação de pena de multa – Lavratura de escritura pública de testamento em que restou demonstrada a incapacidade do testador – Enfermidade perceptível à pessoa média – Tabelião de Notas que tem obrigação de recusar a lavratura de ato quando houver dúvida acerca da manifestação de vontade de alguma das partes Inteligência dos itens 1, 1.3 e 2 do Capítulo XVI das NSCGJ – Desobediência ao que dispõe o art. 228, IV e V do Código Civil – Testemunhas do ato colaterais em segundo grau da beneficiária do testamento público – Procedência bem decretada Infração ao artigo 31, I e V, esse último c.c. o artigo 30, V, ambos da Lei nº 8.935/94 – Adequação da penalidade de multa e seu valor. Parecer pelo desprovimento do recurso Liquidação do valor da multa imposta “ex officio” – Extração de cópias dos dados de produtividade do Portal do Extrajudicial, autolançados pela recorrente, referentes ao ano de 2019, para autuação e distribuição de expediente próprio.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo nº 0012317-06.2019.8.26.0506 CONCLUSÃO Em 18 de novembro de 2020, conclusos a Excelentíssima Senhora Doutora LETICIA FRAGA BENITEZ, MM. Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (54-2021-E) Processo administrativo disciplinar – Procedência – Aplicação de pena […]

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