CSM|SP: Dúvida – Registro imobiliário – Usucapião extrajudicial – Exigências previstas no art. 216-a, §2º, LRP c.c. art. 10, Provimento nº 65/2017 do CNJ e item 418, do capítulo XX das NSCGJ – Necessidade de notificação do titular de domínio ou apresentação de título que demonstre a doação do imóvel – Necessidade de requerimento de notificação do promitente vendedor – Apresentação de certidão negativa do distribuidor em nome do proprietário tabular e sua cônjuge – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1074288-29.2019.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante PAULO WALDEMAR DA SILVA, é apelado 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade […]