CGJ|SP: Procedimento disciplinar – Ata notarial – Afirmação de que o conteúdo da ata não reflete os fatos presenciados pelo preposto do tabelião – Necessidade de dilação probatória – Anulação da sentença, com retorno dos autos para colheita da prova.
CGJSP – PROCESSO: 118580/ CGJSP – PROCESSOLOCALIDADE: São Paulo DATA JULGAMENTO: 28/08/2014 DATA DJ: 09/09/2014 Relator: Elliot Akel íntegra: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo nº 2014/118580 PROCESSO Nº 2014/118580 – SÃO PAULO – 4º TN – A. H.- Advogados: P. D. e S., OAB/SP 242.660, D. A. G. R., OAB/SP 249.600 e […]