CSM|SP: Registro de imóveis – Loteamento urbano – Negativa de registro – Artigo 18, § 2º, da lei n° 6.766/79 – Dívida ativa – Adesão ao programa especial de parcelamento – Inexistência de comprovação de suspensão da execução fiscal e de existência de patrimônio suficiente para fazer frente ao débito – Ônus do loteador – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9000001-54.2013.8.26.0201, da Comarca de Garça, em que são apelantes ALESSANDRO DE FREITAS FERREIRA, CARLA DE FREITAS FERREIRA DIAS e EVANDRO DE FREITAS FERREIRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GARÇA. ACORDAM, em Conselho […]