2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Certidão de Testamento – Testadores vivos – Interesse (público) juridicamente relevante – Mitigação da vedação da expedição dos testamentos no caso concreto – Pedido deferido.

Processo 0041259-78.2014.8.26.0100
Pedido de Providências
REGISTROS PÚBLICOS
A.G.U.P.R.U.N.R.S.
Cuida-se de expediente instaurado pela União (Advocacia-Geral da União), objetivando expedição de ordem judicial em virtude da recusa atribuída a Tabeliã do xº Tabelionato de Notas da Capital, da emissão da certidão de inteiro teor do testamento de M L d B B e Al B B.
Ao cabo das diligências ordenadas, sobreveio a manifestação da Tabeliã (fl. 35).
O representante do Ministério Público manifestou-se à fl. 51 verso.
É relevante mencionar que há sindicância regularmente instaurada para apurar enriquecimento ilícito do casal D B B, Auditora-Fiscal aposentada, e L A B, servidor aposentado do Banco Central do Brasil.
Demonstrado o interesse da União bem como o parecer favorável do Ministério Público (fl. 51 verso) autorizo o fornecimento de certidão dos testamentos constantes do Livro 583, folhas 171 e 173, em nome de M L d B B e Al B B, filhos do casal mencionado. Ciência a Tabeliã, ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União.
Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
P.R.I.C.
(DJe de 23.04.2015 – SP)