1ª VRP|SP: Nota devolutiva de impossível cumprimento. Informações constantes no próprio Ofício Imobiliário. Fé Pública. Qualificação emprestada. Possibilidade.

Processo 0036220-71.2012.8.26.0100

CP 275

Dúvida

Registro de Imóveis

5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo

Vistos.

Tratam os autos de dúvida suscitada pelo 5º Registro de Imóveis da Capital a pedido de Iolanda Lorenzetti Primo, que teve seu título judicial qualificado negativamente na prenotação nº 257.886, referindo-se a carta de adjudicação de imóvel cujos titulares de domínio não estão qualificados nas transcrições originárias daquela unidade registral.

O Ministério Público opinou pelo afastamento do óbice imposto ao registro, tendo em vista haver em outras matrículas da mesma unidade registral qualificação dos titulares de domínio em questão, podendo os dados de qualificação ser aproveitados por empréstimo (fls. 52/53).

É o relatório. Decido.

Tendo em vista que as exigências de qualificação dos titulares de domínio impostas na nota devolutiva são de impossível cumprimento à requerente, uma vez que eles foram citados por edital na ação de adjudicação que originou o título prenotado e que tais informações estão consignadas na Serventia Extrajudicial em matrículas diversas, ainda que não hajam documentos xerocopiados em arquivo naquela unidade, a fé pública que caracteriza os atos de registro dão a segurança necessária para o empréstimo dessas informações de qualificação, podendo as mesmas serem transportadas para as transcrições nº 68.520, 68.521 e 68.522.

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a dúvida, para deferir o pedido formulado por Iolanda Lorenzetti Primo, afastando a exigência da apresentação dos documentos pessoais dos titulares de domínio, devendo o Sr. Oficial Registrador aproveitar os dados qualificativos já existentes naquela unidade em outros registros, respeitando assim o princípio da especialidade subjetiva que deve nortear os atos registrários.

Cumpra-se o art. 203, II da Lei nº 6.015/73. Oportunamente, ao arquivo.

P.R.I.

São Paulo, 12 de novembro de 2012.

Marcelo Martins Berthe – Juiz de Direito

(D.J.E. de 29.11.2012 – SP)