CSM|SP: Registro de Imóveis – Compromisso de compra e venda apresentado após a averbação da indisponibilidade do imóvel – tempus regit actum – jurisprudência do CSM – Dúvida procedente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1049817-85.2015.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante PEDRO DOS SANTOS, é apelado 15° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO […]